Com base no Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, no seu artigo 4º, alínea “a”, não é permitido a menção de clientes ou assuntos profissionais e ainda a demanda sob o patrocínio do advogado, para nenhum escritório, seja advogado ou sociedade de advogados.
Em Resumo: A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB proíbe que conste no site os nomes de clientes no site ou em qualquer local.
Se algum outro profissional coloca uma relação de clientes em seu site, ele está cometendo uma grave infração ética. Denuncie na OAB mais próxima.